História

 

A primeira referência histórica a esta povoação aparece na Inquirição de 1258, <<…in Petra Aguzadoira que est in termino de Nabaes.>> Pelas mesmas Inquirições de 1258 sabe-se que D. Ouroana Pais Correia estabeleceu aí três casais.

A instalação dos primeiros habitantes foi bastante difícil, pois Aguçadoura encontra-se praticamente assente em dunas e a contínua agressão das areias movidas pelo vento impedia a fixação das populações.

Só a partir do século XVIII a que a povoação tomou alguma importância, pois em 1730 já contava com cerca de 25 famílias e em meados do século XIX a população era já superior ao resto da freguesia de Navais da qual Aguçadoura fazia parte.

Em 1836 a freguesia de Navais, e por inerência o lugar de Aguçadoura, passa a pertencer ao concelho da Póvoa de Varzim. Até então fazia parte do concelho de Barcelos.

No começo de século XX o ambiente entre os habitantes do lugar de Aguçadoura e as autoridades civis e religiosas de Navais deteriorou-se devido aos desejos dos Aguçadourenses em formarem uma freguesia à parte.

A 24 de outubro de 1933, o governo pelo decreto-lei 23.164 desse dia decreta a elevação de Aguçadoura à categoria de freguesia, separando-a de Navais à qual sempre havia pertencido.

Diz assim o decreto-lei 23.164 de 24 de outubro de 1933:

“Tendo em vista a representação dos povos do lugar de Aguçadoura, freguesia de Navais, concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, e as informações favoráveis do respectivo Governador Civil, no sentido de ser criada uma nova freguesia com sede naquele lugar;

Considerando que a freguesia de Aguçadoura consta já do projecto de reforma administrativa, em estudo;
Usando da faculdade conferida pela 2ª parte do nº2 do artigo 108º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1º-É criada no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, a freguesia de Aguçadoura, com sede na povoação do mesmo nome, freguesia que será desanexada da de Navais, daquele concelho.

Artigo 2º-Os limites da nova freguesia são: ao norte, os limites da freguesia da Estela; a nascente, o caminho de Seixinho, na estrada municipal; a sul, os limites da freguesia de Aver-o-Mar; a poente, o mar.
… ”

Contudo a fronteira com Navais à luz deste decreto-lei era muito duvidosa, por isso foi necessário outro decreto-lei para definir a fronteira.

Diz assim o decreto-lei nº29.906 de 22 de agosto de 1936:
“…

Artigo 1º-Os limites da freguesia de Aguçadoura, do concelho da Póvoa de Varzim, criada pelo decreto-lei nº23.164 de 24 de Outubro de 1933, são: pelo norte, os limites da freguesia da Estela; pelo poente, o mar; pelo sul, os limites da freguesia de Aver-o-Mar; pelo nascente, uma linha que, partindo ao sul, do lugar das Esqueirinhas, entre as propriedades de José Gonçalves do Paço e de Maria Santiago, atravessa o caminho de Prelades, entre as propriedades de Moisés Fernandes Fontes e de Luís Gonçalves Carreira, prolonga-se no mesmo sentido até passar a 40 metros a nascente do cemitério de Aguçadoura, medidos na estrada municipal, segue até cruzar com o caminho da Bouça da Areia, terminando no caminho de Parau, no lugar do Couto, limites da freguesia da Estela.

a)-Em cada um do pontos referidos: Esqueirinhas, caminho de Prelades, estrada municipal, Bouça de Areia e Couto será colocado um marco, ficando as freguesias de Navais e Aguçadoura limitadas pela ligação sucessiva, e em linha recta, dos cinco marcos.
…”

Em 6 de abril de 2011 foi deliberado por unanimidade da Assembleia da República a elevação de Aguçadoura ao estatuto de vila, com publicação em Diário da República em 22 de junho de 2011 através da lei nº41/2011.

Macedo Vieira e Padre Eiró homenageados

inauguração do piso e cozinha do multiusos

Parque de Lazer da vila de Aguçadoura abriu ao público